Kelson de Oliveira Silva
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chamado “domicílio fechado”, no entanto, mantendo a condi-
ção de ser somente computado caso o imóvel estivesse fechado
ou ausente seu proprietário.
Mas é a partir de 1991 que a residência secundária passa
a ser contabilizada mesmo que na data do Censo estivessem
presentes seus proprietários (TULIK, 2001). Considerando-
-se que esse tipo de imóvel não se enquadra na categoria de
“domicílio fechado”, a criação, na década de 1980, da ca-
tegoria “domicílio de uso ocasional” representou um avanço
metodológico na contabilização da residência secundária no
Brasil, ressaltando-se que sua condição de uso é que definirá
se esse imóvel é ou não uma residência secundária, indepen-
dentemente da presença ou ausência de seu proprietário no
momento do Censo.
Cruz (2007) adverte que o domicílio de uso particular
contrapõe-se conceitualmente ao domicílio coletivo, concep-
ção que abarca hotéis, pousadas e apart-hotéis, entre outros.
Por outro lado, o “domicílio de uso ocasional” contrapõe-se
principalmente ao domicílio fechado, podendo ser, por exem-
plo, imóveis à venda ou para locação, nesse caso não para tem-
porada de verão. Esse conflito de usos e a imprecisão conceitual
de domicílio de uso ocasional precisa ser considerado em ra-
zão da complexidade do fenômeno, exigindo dos pesquisadores
atenção nas análises sobre residências secundárias no Brasil.
Para Tulik (2001), a casa de temporada de praia, de
campo, chalé, cabana, rancho, sítio ou chácara são alguns
dos termos comumente aplicados às propriedades particulares
utilizadas temporariamente, nos períodos de tempo livre, por
pessoas que têm sua residência permanente em outro lugar. Essa
modalidade de imóvel é considerada pela autora um meio de
hospedagem extra-hoteleiro, utilizado nos momentos de lazer e
recreação. Tulik (2001) afirma que o termo casa de temporada
é restrito e sua aplicação genérica é limitada,preferindo o termo
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