Página 15 - A Resid

Versão HTML básica

13
Apresentação
com isso obtém vantagens na margem de lucro devido à multi-
plicação na quantidade de lotes disponíveis à venda.
A ausência dessas vias obriga o transeunte a fazer deslo-
camentos longos para alcançar a praia, submetendo o cidadão
“não detentor” de residências secundárias ao constrangimento
de transitar por acessos estreitos, sujos,malconservados, sem ilu-
minação pública, sob o embaraço de estar transitando em via
“particular”, fiscalizado pelo “proprietário” ou por seus em-
pregados.
Por negligência e com a conivência do poder público,
a produção de residências secundárias e seus usos se dão sem
que se resguardem direitos elementares, como, por exemplo, o
de acesso à praia, considerada bem comum do povo e de sumo
valor socioespacial para o cidadão, seja consumidor/usuário
ou não de residências secundárias.
A participação do Estado, enquanto promotor e gestor
do espaço, é de fundamental importância, tendo em vista o
seu papel no ordenamento territorial. No entanto, sua atuação
tem sido ínfima, desarticulada, negligente e por vezes conivente
ao incentivar o capital imobiliário na produção de residências
secundárias destinadas a uma pequena parcela da sociedade,
sem atentar para a legislação existente, o que tem provocado
repercussões territoriais, como a “turistificação” de áreas pre-
servadas ou de uso domiciliar em territórios com destinação
ao lazer.
Considerando-se que a residência secundária é um ele-
mento urbano importante no ordenamento e no uso do terri-
tório, e levando-se em conta a sua capacidade de apropriação
e consumo do espaço, o presente trabalho analisa como surgiu
o hábito do uso desse tipo de domicílio, apresentando sua defi-
nição conceitual e dinâmica espacial no Brasil.
wk